A presente Política tem por finalidade estabelecer as diretrizes, princípios e procedimentos adotados pela Firebit ("Firebit") no âmbito da identificação, verificação, monitoramento e prevenção de atividades ilícitas, em especial aquelas relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
As medidas aqui descritas foram estruturadas em conformidade com a Lei nº 14.478/2022 – Marco Legal dos Ativos Virtuais, aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil, com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), bem como com as orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e demais normas regulatórias pertinentes.
O objetivo desta Política é estabelecer um conjunto de regras, controles e medidas internas destinados a assegurar que as operações realizadas por meio da Firebit não sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para ocultar, disfarçar, converter, transferir ou integrar recursos oriundos de atividades ilícitas.
A Firebit busca, com isso, prevenir e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, promovendo a integridade do ambiente de negócios e a confiança dos usuários, parceiros e autoridades competentes.
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP) aplica-se integralmente a todos os colaboradores, usuários, administradores, departamentos, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que, de forma direta ou indireta, mantenham relação com a Firebit.
Ela abrange, igualmente, o controle, registro e monitoramento contínuo de todas as transações financeiras, compreendendo, entre outras, depósitos, retiradas, transferências e operações com ativos virtuais, com o objetivo de assegurar a identificação tempestiva de movimentações atípicas, a prevenção de práticas ilícitas e o cumprimento integral das normas e regulamentações aplicáveis em matéria de PLD-FTP.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP): Conjunto de políticas, procedimentos, controles internos e práticas de compliance adotados com a finalidade de detectar, monitorar, reportar e impedir atividades financeiras ilícitas, abrangendo:
Todo cadastro de Usuário na Firebit deverá obrigatoriamente ser submetido a um processo de identificação e verificação (KYC), com o objetivo de garantir a legitimidade da relação comercial e prevenir a utilização da Plataforma para fins ilícitos.
O procedimento de KYC compreenderá a coleta, análise e validação das seguintes informações e documentos:
A Firebit poderá, a seu critério, requisitar informações ou documentos adicionais sempre que considerar necessário para confirmar a identidade do Usuário, esclarecer eventuais inconsistências ou atender a exigências legais e regulatórias.
A Firebit realizará um processo de Due Diligence com o objetivo de avaliar os riscos associados a cada Usuário, garantindo a conformidade com as normas de PLD-FTP e a mitigação de potenciais usos indevidos da Plataforma.
A análise de risco considerará, entre outros aspectos:
Sempre que necessário, a Firebit poderá adotar medidas de Due Diligence Reforçada, exigindo informações ou documentos adicionais, inclusive comprovantes de origem de recursos, a fim de mitigar riscos elevados identificados no processo de avaliação.
Todo cadastro de parceiros e terceiros que mantenham relação comercial com a Firebit deverá obrigatoriamente ser submetido a um processo de identificação, verificação e validação (KYP), com o objetivo de assegurar a legitimidade do vínculo contratual e prevenir riscos de utilização indevida da relação para fins ilícitos.
O procedimento de KYP abrangerá a coleta, análise e validação de informações e documentos comprobatórios relacionados a:
Sempre que necessário, a Firebit poderá adotar medidas de Due Diligence Reforçada também em relação a parceiros e terceiros, exigindo informações adicionais ou documentação complementar, de acordo com o nível de risco identificado no processo de avaliação.
A Firebit adota critérios objetivos e rigorosos para a aceitação de Usuários, de forma a garantir a mitigação de riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD-FTP).
Em especial, a Firebit poderá:
Essa política visa assegurar que a Firebit mantenha um ambiente de negócios íntegro, seguro e em conformidade regulatória, preservando a confiança de Usuários, parceiros, autoridades e do mercado.
Sempre que a Firebit identificar atividades suspeitas, atípicas ou incomuns realizadas por Usuários, parceiros ou terceiros, poderá elaborar um Relatório de Operações Suspeitas (ROS) pelo Departamento de Integridade e Compliance, em conformidade com a legislação brasileira aplicável. O ROS deverá ser comunicado tempestivamente ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), observados os prazos e procedimentos definidos pela regulamentação vigente.
Entre as situações que podem ensejar a elaboração e envio de um ROS, incluem-se, mas não se limitam a:
A Firebit se compromete a manter sigilo absoluto sobre a elaboração e envio dos ROS, em conformidade com o disposto na legislação, garantindo que os Usuários não sejam notificados sobre tais comunicações.
Os dados pessoais e documentos fornecidos por Usuários, fornecedores, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão armazenados em ambiente operacional seguro, administrado pela Firebit, com acesso restrito e controlado apenas aos colaboradores e agentes devidamente autorizados e responsáveis pelo seu tratamento e análise.
O tratamento e a guarda desses dados observarão as Políticas internas de Privacidade e de Segurança da Informação da Firebit, bem como as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), demais legislações setoriais e regulamentações aplicáveis às atividades da Firebit.
Os dados serão mantidos exclusivamente pelo período necessário para o cumprimento das finalidades que motivaram a sua coleta, incluindo:
Encerradas tais finalidades, os dados serão eliminados de forma segura, salvo quando a sua manutenção for exigida por lei, regulamento ou determinação de autoridade competente.
O titular poderá, a qualquer tempo, solicitar a eliminação ou anonimização de seus dados pessoais, observado o disposto na LGPD e demais normas aplicáveis.
A Firebit assegurará que todos os seus colaboradores, especialmente aqueles diretamente envolvidos em processos de cadastro, análise, monitoramento e operações financeiras, recebam treinamento específico e contínuo em Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP).
O programa de capacitação terá como objetivos:
As diretrizes mínimas a serem observadas são:
A Firebit tratará com a máxima seriedade qualquer violação das disposições previstas nesta Política de PLD-FTP. O descumprimento de suas regras e diretrizes poderá comprometer a integridade da Plataforma, expor a instituição a riscos legais e regulatórios e afetar a confiança de clientes, parceiros e autoridades.
As penalidades aplicáveis ao colaborador ou terceiro que descumprir esta Política serão graduadas conforme a gravidade da infração, a recorrência da conduta e o potencial de impacto sobre a Firebit, podendo incluir, mas não se limitando a:
No caso de fornecedores, parceiros ou prestadores de serviços, a Firebit poderá aplicar sanções contratuais, inclusive a rescisão imediata do vínculo, bem como a comunicação às autoridades competentes, quando necessário.
O descumprimento que configure infração legal ou regulatória será imediatamente comunicado às autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções internas cabíveis.
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP) entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da Firebit e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja expressamente revogada ou substituída.
A Firebit compromete-se a:
Os casos omissos ou situações excepcionais não previstas nesta Política serão avaliados pelo Departamento de Integridade e Compliance, podendo ser submetidos ao Conselho de Administração quando necessário.
Para qualquer dúvida sobre esta política, entre em contato com o departamento de Integridade.